Para conseguir o habite-se você precisa reunir os seguintes documentos:
- Planta do projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto com a aprovação da Prefeitura Municipal;
- Dessa forma a Prefeitura emitirá um alvará de construção para a obra;
- O IPTU (imposto predial e territorial urbano);
- Escritura de compra e venda do terreno ou matrícula do imóvel;
- Apresentar o ISS (Imposto sobre Serviço) quitado relativo à execução da obra.
Por lei, todo proprietário de uma construção civil particular é obrigado a efetuar o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço) junto a prefeitura.
Após dar entrada no auto de conclusão de obra, deve-se esperar pela vistoria da Prefeitura no imóvel, pois caso seja constatada alguma irregularidade o pedido será indeferido.
É importante salientar que mesmo que o imóvel esteja recebendo as contas de água, luz, IPTU, não significa que ele está regular. A inexistência de habite-se também impede o financiamento bancário no caso de venda do imóvel.
Texto: redação Mediatoweb / ConstruDias News
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