O que é ART?
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo atesta a responsável
técnico de uma obra é uma exigência da Lei nº 6.496/77. Mas existem algumas
dúvidas de quando esse documento é obrigatório.
Esse “laudo” é obrigatório em pequenos serviços ou grandes obras.
Conforme determina a lei, os contratos de construção, sejam
eles escritos ou verbais, devem contemplar a ART para a prestação de serviços
de engenharia, arquitetura e agronomia. Se o profissional ou empresa
responsável pela obra não emitir a ART, será multado na forma da lei. Além
disso, a ART define profissionais qualificados que são responsáveis técnicos
pelo desenvolvimento das atividades da usina no sistema Confea/Crea. Aquilo é:
·
Agronomia;
·
Engenharia;
·
geografia;
·
Geologia;
·
Meteorologia.
Para os
profissionais, a obrigatoriedade da ART significa a comprovação de sua
capacidade técnica e, para a sociedade em geral, o caderno formaliza o
compromisso dos profissionais e das empresas envolvidas em realizar seu
trabalho com segurança e responsabilidade.
Ao realizar reformas, muitas vezes nos perguntam se
precisamos emitir uma ART para o processo. Observe que, ao contrário de muitas
opiniões, não são apenas obras estruturais e ampliações de área que precisam
ser documentadas. Este requisito abrange questões mais simples, como instalação
de condicionadores de ar, chuveiros, realocação de tomadas elétricas e
fechamento de varandas envidraçadas.
Abaixo outros tipos de obras de complexidade
variada que requerem a exibição de ART :
·
Porta aberta ou cozinha em formato americano;
·
Instalação de Banho;
·
Reparação ou Reinstalação de Gás;
·
Mudança de revestimento;
·
Pisos que requerem o uso de ferramentas resistentes
a impactos.
Para evitar confusão, também é importante destacar
os trabalhos que ocorrem com frequência antes da mudança ou melhoria subjacente
e que não exigem a emissão de ART.
·
Pequenos reparos hidráulicos ou elétricos;
·
Instalação de grades ou redes de proteção;
·
Substituição de revestimentos ou rebocos com
propriedades próximas da obra original.
O
profissional participante do serviço é o responsável pela emissão da ART.
Arquitetos ou engenheiros do sistema Confea/CREA devem registrar o documento
online. Na prática, essa responsabilidade deve ser sempre do técnico
responsável pela obra. Em alguns casos, quando for necessário alugar
equipamentos terceirizados, como plataformas elevatórias, o atestado de ART
ainda é emitido pelo técnico da obra. Isso porque a empresa de locação de
equipamentos de terraplenagem não tem responsabilidade técnica sobre o
andamento da obra. Portanto, para evitar danos jurídicos, é imprescindível que
o profissional técnico registre todo trabalho que exija documento. Aderir a
essa regra faz muita diferença até na hora de escolher esse tipo de prestador
de serviço, pois a emissão da ART protege o contratante contra possíveis
problemas.
Além de garantir que o trabalho seja executado
por um profissional técnico responsável e que seja registrado conforme
necessário, o ART também visa identificar quem faz parte do trabalho e sua
função nas áreas técnicas. Sem contar que a comprovação técnica no registro de
documentos significa benefícios e segurança tanto para os criadores quanto para
os prestadores de serviço. A ART também demonstra a capacidade técnica dos
interessados, protege a sociedade e valoriza os profissionais da área.
O resultado da construção ou reforma realizada
por um técnico experiente tem um impacto significativo na qualidade. Assim fica
fácil evitar desperdício de materiais, problemas com mudanças de curto prazo ou
até mesmo perda de tempo com coisas desnecessárias. Trabalhar com design na
reforma é o segredo para evitar dores de cabeça. Como há uma série de questões
técnicas e burocráticas envolvidas, é importante planejar cada detalhe para
evitar surpresas desagradáveis de última hora, como multas.
No caso do ART , deve ser fornecido antes do
início da atividade técnica relacionada. Assim que os detalhes do contrato
entre o empreiteiro e o empreiteiro estiverem finalizados, recomenda-se iniciar
o processo de adjudicação do contrato. De acordo com o CREA, o ART possui três
classificações baseadas no tipo, forma de aplicação e envolvimento técnico. É
importante ressaltar que uma estrutura sem ART e sem a devida assinatura no
CREA não tem garantia perante a lei. Desta forma, os participantes podem
receber consequências legais relacionadas a acidentes ou outras questões de
alto risco. . De acordo com a Lei nº 6. 96/77, o responsável pelo pagamento da
taxa cobrada pelo fornecimento da ART é o profissional técnico da obra. Seja
como funcionário prestador de serviços ou como proprietário. A assinatura da
ART também é exigida do contratante e do contratante. No entanto, em situações
em que existem vários empreiteiros no trabalho, a assinatura não é necessária.
O comprovante de pagamento está disponível no
site do CREA e confirma a autenticidade do procedimento realizado. Esta emissão
não tem prazo e as obras, sobretudo as de grande envergadura, podem sempre ser
adiadas, sendo o documento válido até ao termo do respetivo serviço definido na
lei.
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seus comentários sobre o artigo e nos avise se tiver alguma dúvida sobre a
publicação do ART.
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