Energia Solar Fotovoltaica
A energia solar fotovoltaica vem se tornando cada vez
mais usada e desmistificada, principalmente em residências de alto padrão. Os
grandes consumidores do setor industrial entendem que se trata de um
investimento de menor risco do que realmente parecia.
Especialistas acreditam que mesmo com a nova taxação na
energia solar anunciada no final de 2022 para 2023 ainda sim é algo que possa
se tornar vantajoso a longo prazo. A taxação do sol, expressão que ficou
conhecida pelo projeto de lei 14.300, define o pagamento de uma taxa que antes
não era cobrada para micro e minigeração distribuída – modalidades de produção
da própria geração de energia por meio de fontes renováveis, como a energia
solar. O setor da energia agora traz algumas mudanças e engloba regras que
antes eram asseguradas apenas por resoluções normativas da Aneel.
Para que você entenda melhor sobre essa nova taxação, é
preciso entender o que sãos as siglas: TUSD, Fio B e simultaneidade.
A siglas TUSD é: Tarifa de Uso dos Sistemas de
Distribuição que é dividida entre Fio A, custos referentes à subestação e a
integração ao sistema nacional, e Fio B que é o nosso principal interesse para
entender a taxação do SOL.
A tarifa TUSD se difere da Tarifa de Energia (TE), ela
corresponde ao valor consumido pela casa/indústria mensalmente, de acordo com a
determinação da Aneel. Por sua vez o Fio B, representa o preço pago na conta da
energia para a utilização da infraestrutura disponibilizada pela concessionária
tais como postes, transformadores e outros componentes utilizados. Um ponto que
precisamos entender é a simultaneidade. Por exemplo: Imagine que você tenha um
sistema fotovoltaico e passe boa parte do dia fora de casa. Nesse caso ao longo
do dia há consumo de energia por eletrodomésticos que permanecem ligados, como
a geladeira por exemplo, e nesse período é chamado pela simultaneidade o
consumo e a geração simultâneos.
A Lei 14.300 determina nesse quesito é a taxação do Fio B
passa a ser considera nos períodos não simultâneos. Ou seja, quando a
infraestrutura da concessionária é utilizada o que ocorre toda vez que há
injeção de energia “extra”, em outras palavras o que não é consumido na rede de
distribuição.
Todos estão se perguntando, mas afinal quando essa
taxação começara a ser cobrada? E quem pagará?
Um ponto importante a se saber é que para quem já tem um
sistema de energia solar instalado a taxação do sol não terá cobrança imediata.
Ou seja, para quem já possui o sistema permanece as mesmas regras até o ano de
2045. O mesmo ainda é válido para aqueles que instalaram o sistema até dia
06/01/2023.
Com o entendimento sobre TUSD, Fio B e simultaneidade
fica mais claro o que a lei quer dizer em seu Art. 27, transposto a seguir. O
que esse artigo nos diz é que o faturamento da energia para os participantes da
compensação de créditos deverá considerar a incidência do Fio B. A taxação do
Fio B não ocorre no momento de simultaneidade, já que a energia não é
direcionada à concessionária. Contudo, a energia gerada que é consumida
à noite ou em período sem geração passará pela taxação.
Confira
o que diz o artigo:
Art.
27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas
pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia
elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias
relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de
reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de
operação e manutenção do serviço de distribuição:
I
– 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II
– 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III
– 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV
– 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V
– 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI
– 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII
– a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
Em outras palavras, a energia
excedente direcionada à concessionária terá uma cobrança de acordo com as
porcentagens explicitadas no artigo acima. A taxação do Sol, portanto, será
gradativa ao longo dos próximos anos, iniciando com 15% a partir de 2023 para
novos integrantes. Como vimos, até início de 2023 terá validade as regras
atuais, após esse período vale a determinação da legislação. Com isso, quem
está considerando instalar um sistema de energia solar o melhor momento é
agora, caso queira evitar a taxação do Sol. As distribuidoras de
energia e a Aneel têm um prazo de 180 dias após a publicação da lei para fazer
as adequações.
Embora tenha sido divulgado uma média
nacional representando 28% da conta de energia, vale destacar que o valor não
será igual para todo o Brasil, já que o cálculo da distribuidora de energia
considera a área de concessão e as unidades consumidoras.
Está em dúvidas se vale a pena ou não o
investimento nesta modalidade, faça um estudo de viabilidade de instalação do
seu projeto com a empresa a empresa Lado B Engenharia. Assim você
terá certeza do quão vale a pena o seu investimento.
Informações obtidas https://blog.intelbras.com.br/.
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