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Energia Solar Fotovoltaica

 

Energia Solar Fotovoltaica

 

A energia solar fotovoltaica vem se tornando cada vez mais usada e desmistificada, principalmente em residências de alto padrão. Os grandes consumidores do setor industrial entendem que se trata de um investimento de menor risco do que realmente parecia.

Especialistas acreditam que mesmo com a nova taxação na energia solar anunciada no final de 2022 para 2023 ainda sim é algo que possa se tornar vantajoso a longo prazo. A taxação do sol, expressão que ficou conhecida pelo projeto de lei 14.300, define o pagamento de uma taxa que antes não era cobrada para micro e minigeração distribuída – modalidades de produção da própria geração de energia por meio de fontes renováveis, como a energia solar. O setor da energia agora traz algumas mudanças e engloba regras que antes eram asseguradas apenas por resoluções normativas da Aneel.

Para que você entenda melhor sobre essa nova taxação, é preciso entender o que sãos as siglas: TUSD, Fio B e simultaneidade.

A siglas TUSD é: Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição que é dividida entre Fio A, custos referentes à subestação e a integração ao sistema nacional, e Fio B que é o nosso principal interesse para entender a taxação do SOL.

A tarifa TUSD se difere da Tarifa de Energia (TE), ela corresponde ao valor consumido pela casa/indústria mensalmente, de acordo com a determinação da Aneel. Por sua vez o Fio B, representa o preço pago na conta da energia para a utilização da infraestrutura disponibilizada pela concessionária tais como postes, transformadores e outros componentes utilizados. Um ponto que precisamos entender é a simultaneidade. Por exemplo: Imagine que você tenha um sistema fotovoltaico e passe boa parte do dia fora de casa. Nesse caso ao longo do dia há consumo de energia por eletrodomésticos que permanecem ligados, como a geladeira por exemplo, e nesse período é chamado pela simultaneidade o consumo e a geração simultâneos.

A Lei 14.300 determina nesse quesito é a taxação do Fio B passa a ser considera nos períodos não simultâneos. Ou seja, quando a infraestrutura da concessionária é utilizada o que ocorre toda vez que há injeção de energia “extra”, em outras palavras o que não é consumido na rede de distribuição.

Todos estão se perguntando, mas afinal quando essa taxação começara a ser cobrada? E quem pagará?

Um ponto importante a se saber é que para quem já tem um sistema de energia solar instalado a taxação do sol não terá cobrança imediata. Ou seja, para quem já possui o sistema permanece as mesmas regras até o ano de 2045. O mesmo ainda é válido para aqueles que instalaram o sistema até dia 06/01/2023.

Com o entendimento sobre TUSD, Fio B e simultaneidade fica mais claro o que a lei quer dizer em seu Art. 27, transposto a seguir. O que esse artigo nos diz é que o faturamento da energia para os participantes da compensação de créditos deverá considerar a incidência do Fio B. A taxação do Fio B não ocorre no momento de simultaneidade, já que a energia não é direcionada à concessionária. Contudo, a energia gerada que é consumida à noite ou em período sem geração passará pela taxação.

Confira o que diz o artigo:

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:

     I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

     II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

     III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

     IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

     V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

     VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

     VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.  

 

Em outras palavras, a energia excedente direcionada à concessionária terá uma cobrança de acordo com as porcentagens explicitadas no artigo acima. A taxação do Sol, portanto, será gradativa ao longo dos próximos anos, iniciando com 15% a partir de 2023 para novos integrantes.  Como vimos, até início de 2023 terá validade as regras atuais, após esse período vale a determinação da legislação. Com isso, quem está considerando instalar um sistema de energia solar o melhor momento é agora, caso queira evitar a taxação do Sol.  As distribuidoras de energia e a Aneel têm um prazo de 180 dias após a publicação da lei para fazer as adequações

Embora tenha sido divulgado uma média nacional representando 28% da conta de energia, vale destacar que o valor não será igual para todo o Brasil, já que o cálculo da distribuidora de energia considera a área de concessão e as unidades consumidoras.  

Está em dúvidas se vale a pena ou não o investimento nesta modalidade, faça um estudo de viabilidade de instalação do seu projeto com a empresa a empresa Lado B Engenharia. Assim você terá certeza do quão vale a pena o seu investimento.

Informações obtidas https://blog.intelbras.com.br/.

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