O banco pode iniciar o processo de execução da dívida após atraso de três parcelas consecutivas do financiamento imobiliário. Isso significa que, após o atraso de três parcelas, o banco pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor em aberto, que inclui as parcelas em atraso, juros, multas e encargos.
Se a dívida não for quitada após a ação judicial, o banco pode requerer a penhora do imóvel financiado para garantir o pagamento da dívida. No entanto, antes de tomar qualquer medida drástica, é importante que o cliente procure o banco para negociar uma solução, como a renegociação da dívida ou a mudança do prazo do financiamento.
Texto: redação Mediatoweb / ConstruDias News
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