Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo atesta a responsável técnico de uma obra é uma exigência da Lei nº 6.496/77. Mas existem algumas dúvidas de quando esse documento é obrigatório.
Esse “laudo” é obrigatório em pequenos serviços ou grandes obras.
Conforme determina a lei, os contratos de construção, sejam eles escritos ou verbais, devem contemplar a ART para a prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia. Se o profissional ou empresa responsável pela obra não emitir a ART, será multado na forma da lei. Além disso, a ART define profissionais qualificados que são responsáveis técnicos pelo desenvolvimento das atividades da usina no sistema Confea/Crea. Aquilo é:
- Agronomia;
- Engenharia;
- geografia;
- Geologia;
- Meteorologia.
Para os profissionais, a obrigatoriedade da ART significa a comprovação de sua capacidade técnica e, para a sociedade em geral, o caderno formaliza o compromisso dos profissionais e das empresas envolvidas em realizar seu trabalho com segurança e responsabilidade.
Ao realizar reformas, muitas vezes nos perguntam se precisamos emitir uma ART para o processo. Observe que, ao contrário de muitas opiniões, não são apenas obras estruturais e ampliações de área que precisam ser documentadas. Este requisito abrange questões mais simples, como instalação de condicionadores de ar, chuveiros, realocação de tomadas elétricas e fechamento de varandas envidraçadas.
Abaixo outros tipos de obras de complexidade variada que requerem a exibição de ART :
- Porta aberta ou cozinha em formato americano;
- Instalação de Banho;
- Reparação ou Reinstalação de Gás;
- Mudança de revestimento;
- Pisos que requerem o uso de ferramentas resistentes a impactos.
Para evitar confusão, também é importante destacar os trabalhos que ocorrem com frequência antes da mudança ou melhoria subjacente e que não exigem a emissão de ART.
- Pequenos reparos hidráulicos ou elétricos;
- Instalação de grades ou redes de proteção;
- Substituição de revestimentos ou rebocos com propriedades próximas da obra original.
O profissional participante do serviço é o responsável pela emissão da ART. Arquitetos ou engenheiros do sistema Confea/CREA devem registrar o documento online. Na prática, essa responsabilidade deve ser sempre do técnico responsável pela obra. Em alguns casos, quando for necessário alugar equipamentos terceirizados, como plataformas elevatórias, o atestado de ART ainda é emitido pelo técnico da obra. Isso porque a empresa de locação de equipamentos de terraplenagem não tem responsabilidade técnica sobre o andamento da obra. Portanto, para evitar danos jurídicos, é imprescindível que o profissional técnico registre todo trabalho que exija documento. Aderir a essa regra faz muita diferença até na hora de escolher esse tipo de prestador de serviço, pois a emissão da ART protege o contratante contra possíveis problemas.
Além de garantir que o trabalho seja executado por um profissional técnico responsável e que seja registrado conforme necessário, o ART também visa identificar quem faz parte do trabalho e sua função nas áreas técnicas. Sem contar que a comprovação técnica no registro de documentos significa benefícios e segurança tanto para os criadores quanto para os prestadores de serviço. A ART também demonstra a capacidade técnica dos interessados, protege a sociedade e valoriza os profissionais da área.
O resultado da construção ou reforma realizada por um técnico experiente tem um impacto significativo na qualidade. Assim fica fácil evitar desperdício de materiais, problemas com mudanças de curto prazo ou até mesmo perda de tempo com coisas desnecessárias. Trabalhar com design na reforma é o segredo para evitar dores de cabeça. Como há uma série de questões técnicas e burocráticas envolvidas, é importante planejar cada detalhe para evitar surpresas desagradáveis de última hora, como multas.
No caso do ART , deve ser fornecido antes do início da atividade técnica relacionada. Assim que os detalhes do contrato entre o empreiteiro e o empreiteiro estiverem finalizados, recomenda-se iniciar o processo de adjudicação do contrato. De acordo com o CREA, o ART possui três classificações baseadas no tipo, forma de aplicação e envolvimento técnico. É importante ressaltar que uma estrutura sem ART e sem a devida assinatura no CREA não tem garantia perante a lei. Desta forma, os participantes podem receber consequências legais relacionadas a acidentes ou outras questões de alto risco. . De acordo com a Lei nº 6. 96/77, o responsável pelo pagamento da taxa cobrada pelo fornecimento da ART é o profissional técnico da obra. Seja como funcionário prestador de serviços ou como proprietário. A assinatura da ART também é exigida do contratante e do contratante. No entanto, em situações em que existem vários empreiteiros no trabalho, a assinatura não é necessária.
O comprovante de pagamento está disponível no site do CREA e confirma a autenticidade do procedimento realizado. Esta emissão não tem prazo e as obras, sobretudo as de grande envergadura, podem sempre ser adiadas, sendo o documento válido até ao termo do respetivo serviço definido na lei.
Gostou das informações do artigo? Então deixe seus comentários sobre o artigo e nos avise se tiver alguma dúvida sobre a publicação do ART.
Tatiane Dias
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