Vai construir? Confira quais EPI’s
são obrigatórios para a sua obra.
É de conhecimento de todos que a área
da construção civil, é uma das áreas que mais ocorrem acidentes no trabalho,
devido a sua periculosidade. Os profissionais podem sofrer quedas, lesões e até
vir a óbito. Para que isso seja evitado é necessário o uso dos equipamentos de
segurança obrigatórios para cada segmento.
O Equipamento de Proteção Individual
(EPI) deve ser oferecido pela empresa aos seus funcionários e deve orientá-los
sobre a sua utilização. É importante salientar que o uso dos EPI’s não exclui
totalmente o risco de acidente, por este motivo ele deve ser usado em conjunto
com outras formas de prevenção.
A norma NR-6 define todas as regras
de utilização do EPI. Deixa claro a reponsabilidade do empregador adquirir e
fornecer os equipamentos com selo de aprovação concedidos por órgãos
competentes. A entrega deste equipamento deve ser registrada na ficha do
empregado. Ele deve saber onde guarda, como limpa e a quem solicitar outro caso
o seu seja danificado. O funcionário tem a obrigação de utilizar o seu
equipamento durante todo o tempo do horário de trabalho.
Vamos aos equipamentos obrigatórios:
·
Capacete – protege de possível quedas de objetos;
·
Capuz ou Balaclava – protege de agente químicos, abrasivos, umidades e outros;
·
Óculos – Protege da luminosidade excessiva, de radiações e partículas;
·
Protetor facial – protege o rosto de objetos e partículas;
·
Protetor auditivo – protege de ruídos;
·
Respirados de fuga – Evita que sejam inaladas substâncias químicas;
·
Luvas – protege as mãos de impactos, choque, cortes e outros;
·
Calçado – diminui impacto de quedas de objetos;
·
Cinturão de Segurança – protege de quedas e permite movimentação segura.
Além dos equipamentos a empresa
precisa ter a certeza de que o funcionário esta utilizando o EPI da maneira
correta e ter ciência se o mesmo está habilitado para a área de trabalho.
Sete destes itens são de extrema
importância. São eles:
Capacete de Segurança:
É
um dos principais equipamentos de segurança, pois protege contra eventuais
quedas de objetos sobre uma das partes corporais mais críticas: a cabeça.
Riscos da não utilização
Os
possíveis danos envolvidos na não utilização dos capacetes de segurança são:
- impactos
em obstáculos;
- quedas
de materiais e ferramentas;
- choques
elétricos — caso a cabeça encoste em alguma fonte elétrica.
Os
capacetes podem ser de vários modelos:
- capacete
com aba total (tipo I): é recomendado para trabalhos em ambientes
externos, pois, graças à sua aba, é possível diminuir a potência da luz
que atinge a região dos olhos, além de proteger contra intempéries
naturais;
- capacete
com aba frontal (tipo II): tem foco na região da face, protegendo a visão
do usuário com eficiência. É utilizado por diversos setores industriais,
inclusive por distribuidoras de energia elétrica;
- capacete
sem aba (tipo III): sua principal característica é a ausência total da
extensão que contorna o perímetro do crânio. Além disso, normalmente, vem
equipado com jugular de 4 pontos. É indicado para diversas funções e o seu
uso é obrigatório para atividades em altura e espaços confinados.
Segundo
a NBR 8221:2003, os capacetes são separados em duas classes,
a e b. São elas:
- classe
A: é indicada para diversas funções, menos para atividades que envolvam
energia elétrica, pois não conta com isolamento elétrico;
- classe
B: contém os mesmos atributos obrigatórios dos capacetes classe A. Seu
diferencial fica por conta do acabamento, que é à base de polímero
isolante, que evita choques elétricos.
2. Óculos de proteção
Os
óculos servem para proteger os olhos do trabalhador durante a realização de
atividades nocivas à sua visão.
Riscos da não utilização
Os
danos provenientes da não utilização podem gerar lesões, como:
- perfuração
da córnea decorrente de projeção de partículas;
- queimadura
de retina decorrente de radiação ultravioleta e/ou infravermelha;
- conjuntivite
aguda decorrente de luminosidade intensa;
- cegueira
decorrente de respingos de produtos químicos.
Alguns
óculos têm tratamento em suas lentes, como:
- antirrisco;
- antiembaçante;
- antirreflexo;
- antiestático
(remove interferências atmosféricas de origem elétrica);
- hidrofóbico
(repele água);
- oleofóbico
(repele óleo).
3. Luvas de segurança
As
luvas são utilizadas para o manuseio seguro de equipamentos e ferramentas a fim
de evitar lesões. Caso o funcionário não
utilize corretamente ou simplesmente não use, os riscos envolvendo a não
utilização correta das luvas de segurança abrangem:
- materiais
cortantes;
- agentes
químicos e corrosivos;
- perfurações
e abrasões;
- lascas
e farpas de madeira;
- choques
elétricos.
A
NR 6 elenca nove riscos contra os quais as luvas devem ser projetadas para
proteger os colaboradores:
- luvas
para proteção contra riscos mecânicos (abrasivos e escoriantes);
- luvas
para proteção contra equipamentos/ferramentas cortantes e perfurantes;
- luvas
para proteção contra eletricidade;
- luvas
para proteção contra altas e baixas temperaturas;
- luvas
para proteção contra agentes biológicos (bactérias, dejetos e micróbios);
- luvas
para proteção contra agentes químicos (materiais corrosivos e
gases/vapores que podem ser absorvidos pela pele);
- luvas
para proteção contra vibrações;
- luvas
para proteção contra umidade (água e outras soluções, como produtos de
limpeza);
- luvas
para proteção contra radiações ionizantes.
Importante:
algumas atividades manuais podem apresentar mais de um risco, logo, as luvas
devem proteger contra diversas situações.
4. Cinturões de segurança
O
cinto é um EPI para construção civil recomendado para profissionais que
trabalham em altura e, segundo a NR 35, é considerado obrigatório para alturas
superiores a 2 metros do piso, como atividades em andaimes, escadas e
plataformas suspensas.
Caso
o empregado não use o cinto de proteção pode haver:
- riscos
de morte proveniente de quedas;
- lesões
irreversíveis decorrentes de impactos;
- choques
com outros objetos e/ou estruturas.
Os
tipos de cintos de segurança são:
- cinto
paraquedista com 1 ponto de conexão;
- cinto
para espaço confinado com alças nos ombros;
- cinto
para trabalhos em posicionamento com ponto de conexão abdominal;
- cinto
para alpinismo industrial, com acesso por cordas e resgate;
- cinto
paraquedista para solda.
5. Máscaras e respiradores
Praticamente
todas as obras contam com o preparo de argamassa. Durante esse processo, as
partículas do cimento são inaladas pelo colaborador, prejudicando seu sistema
respiratório. Para amenizar ou evitar esses danos, é indicado o uso da máscara
ou do respirador.
Os
modelos de máscaras e respiradores disponíveis são:
- descartáveis:
uso único;
- de
manutenção: podem ser usadas mais vezes devido à possibilidade de substituição
dos cartuchos;
- autônomos
(facial total): protegem toda a face e são indicados para ambientes com
alto nível de exposição aos contaminantes.
Veja
quais são os níveis de proteção e as características relacionadas:
- PFF1
(S): proteção contra poeiras e névoas à base de água (eficiência mínima de
80% e penetração máxima de 20%);
- PFF2
(S): proteção contra poeiras, névoas à base de água e fumos metálicos e/ou
plásticos. Pode ser utilizado para proteção contra agentes biológicos em
ambiente hospitalar não cirúrgico (eficiência mínima de 94% e penetração
máxima de 6%);
- PFF2
(S) “carvão”: proteção contra poeiras, névoas à base de água e fumos
metálicos e/ou plásticos. Pode ser utilizado para proteção contra agentes
biológicos em ambiente hospitalar não cirúrgico. Também indicada para
alivio de odores de certos tipos de vapores orgânicos até metade do limite
de ação (eficiência mínima de 94% e penetração máxima de 6%);
- PFF3
(S): proteção contra poeiras, névoas à base de água, fumos metálicos e/ou
plásticos e radionuclídeos. Pode ser utilizado para proteção contra
agentes biológicos em ambiente hospitalar não cirúrgico (eficiência mínima
de 99% e penetração máxima de 1%).
6. Protetores auditivos
Como
as obras envolvem trabalhos com equipamentos que emitem ruídos elevados acima
de 85 dB, a NR 15 determina o uso obrigatório de
protetores auriculares para preservar o sistema auditivo dos funcionários. Os
possíveis elementos danosos enfrentados quando da não utilização dos protetores
são:
- aumento
do estresse e da irritabilidade;
- perda
momentânea de audição por conta de ruídos fortes e frequentes;
- danos
irreversíveis no tímpano, causando surdez;
- déficit
de atenção;
- distúrbios
neurais;
- pressão
arterial;
- problemas
cardiovasculares.
Os
tipos disponíveis dos equipamentos são:
- protetores
circum-auriculares: são encontrados em formato de concha e cobrem toda a
região da orelha;
- protetores
auriculares de inserção: são plugues em formato de espuma moldável
(descartáveis) ou pré-moldável (são reutilizáveis e devem ser higienizados
após cada uso) para inserção nos canais auditivos;
- protetor
semi-auricular: abafadores côncavos que envolvem parcialmente as orelhas.
7. Calçados
São
utilizados para dar maior aderência e conforto aos pés, além de protegê-los
contra diversos riscos e situações durante as atividades laborais. Os possíveis
impactos provenientes da não utilização são:
- abrasões;
- agentes
térmicos provenientes de altas ou baixas temperaturas;
- cortes;
- choques
elétricos;
- escoriações;
- escorregões;
- quedas
de materiais sobre os pés;
- respingos
de produtos químicos;
- perfurações;
- umidade.
Os
modelos de calçados tipo botina disponíveis são:
- com
ou sem cadarço;
- com
ou sem biqueira de aço ou composite;
- impermeáveis
ou não;
- à
base de couro, materiais sintéticos ou PVC.
No
final do ano de 2019, com a Pandemia um outro item se tornou obrigatório não
somente no canteiro de obras como em outros lugares. A máscara. Ela protege dos
vírus. O empregador também tem a obrigatoriedade de adquirir este material para
os empregados e orientá-los como a maneira correta de sua utilização.
Em
2022 em muitos lugares não é mais obrigatório o seu uso, permanecendo a sua
obrigatoriedade em locais como hospitais, clínicas médicas, clínicas
odontológicas e outros espaços da saúde.
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