Pular para o conteúdo principal

Quais EPI's são obrigatórios em sua obra?

 

Vai construir? Confira quais EPI’s são obrigatórios para a sua obra.

 

É de conhecimento de todos que a área da construção civil, é uma das áreas que mais ocorrem acidentes no trabalho, devido a sua periculosidade. Os profissionais podem sofrer quedas, lesões e até vir a óbito. Para que isso seja evitado é necessário o uso dos equipamentos de segurança obrigatórios para cada segmento.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser oferecido pela empresa aos seus funcionários e deve orientá-los sobre a sua utilização. É importante salientar que o uso dos EPI’s não exclui totalmente o risco de acidente, por este motivo ele deve ser usado em conjunto com outras formas de prevenção.

A norma NR-6 define todas as regras de utilização do EPI. Deixa claro a reponsabilidade do empregador adquirir e fornecer os equipamentos com selo de aprovação concedidos por órgãos competentes. A entrega deste equipamento deve ser registrada na ficha do empregado. Ele deve saber onde guarda, como limpa e a quem solicitar outro caso o seu seja danificado. O funcionário tem a obrigação de utilizar o seu equipamento durante todo o tempo do horário de trabalho.

Vamos aos equipamentos obrigatórios:

·       Capacete – protege de possível quedas de objetos;

·       Capuz ou Balaclava – protege de agente químicos, abrasivos, umidades e outros;

·       Óculos – Protege da luminosidade excessiva, de radiações e partículas;

·       Protetor facial – protege o rosto de objetos e partículas;

·       Protetor auditivo – protege de ruídos;

·       Respirados de fuga – Evita que sejam inaladas substâncias químicas;

·       Luvas – protege as mãos de impactos, choque, cortes e outros;

·       Calçado – diminui impacto de quedas de objetos;

·       Cinturão de Segurança – protege de quedas e permite movimentação segura.

 

Além dos equipamentos a empresa precisa ter a certeza de que o funcionário esta utilizando o EPI da maneira correta e ter ciência se o mesmo está habilitado para a área de trabalho.

Sete destes itens são de extrema importância. São eles:

Capacete de Segurança:

É um dos principais equipamentos de segurança, pois protege contra eventuais quedas de objetos sobre uma das partes corporais mais críticas: a cabeça.

Riscos da não utilização

Os possíveis danos envolvidos na não utilização dos capacetes de segurança são:

  • impactos em obstáculos;
  • quedas de materiais e ferramentas;
  • choques elétricos — caso a cabeça encoste em alguma fonte elétrica.

Os capacetes podem ser de vários modelos:

  • capacete com aba total (tipo I): é recomendado para trabalhos em ambientes externos, pois, graças à sua aba, é possível diminuir a potência da luz que atinge a região dos olhos, além de proteger contra intempéries naturais;
  • capacete com aba frontal (tipo II): tem foco na região da face, protegendo a visão do usuário com eficiência. É utilizado por diversos setores industriais, inclusive por distribuidoras de energia elétrica;
  • capacete sem aba (tipo III): sua principal característica é a ausência total da extensão que contorna o perímetro do crânio. Além disso, normalmente, vem equipado com jugular de 4 pontos. É indicado para diversas funções e o seu uso é obrigatório para atividades em altura e espaços confinados.

Segundo a NBR 8221:2003, os capacetes são separados em duas classes, a e b. São elas:

  • classe A: é indicada para diversas funções, menos para atividades que envolvam energia elétrica, pois não conta com isolamento elétrico;
  • classe B: contém os mesmos atributos obrigatórios dos capacetes classe A. Seu diferencial fica por conta do acabamento, que é à base de polímero isolante, que evita choques elétricos.

2. Óculos de proteção

Os óculos servem para proteger os olhos do trabalhador durante a realização de atividades nocivas à sua visão.

Riscos da não utilização

Os danos provenientes da não utilização podem gerar lesões, como:

  • perfuração da córnea decorrente de projeção de partículas;
  • queimadura de retina decorrente de radiação ultravioleta e/ou infravermelha;
  • conjuntivite aguda decorrente de luminosidade intensa;
  • cegueira decorrente de respingos de produtos químicos.

Alguns óculos têm tratamento em suas lentes, como:

  • antirrisco;
  • antiembaçante;
  • antirreflexo;
  • antiestático (remove interferências atmosféricas de origem elétrica);
  • hidrofóbico (repele água);
  • oleofóbico (repele óleo).

3. Luvas de segurança

As luvas são utilizadas para o manuseio seguro de equipamentos e ferramentas a fim de evitar lesões.  Caso o funcionário não utilize corretamente ou simplesmente não use, os riscos envolvendo a não utilização correta das luvas de segurança abrangem:

  • materiais cortantes;
  • agentes químicos e corrosivos;
  • perfurações e abrasões;
  • lascas e farpas de madeira;
  • choques elétricos.

A NR 6 elenca nove riscos contra os quais as luvas devem ser projetadas para proteger os colaboradores:

  • luvas para proteção contra riscos mecânicos (abrasivos e escoriantes);
  • luvas para proteção contra equipamentos/ferramentas cortantes e perfurantes;
  • luvas para proteção contra eletricidade;
  • luvas para proteção contra altas e baixas temperaturas;
  • luvas para proteção contra agentes biológicos (bactérias, dejetos e micróbios);
  • luvas para proteção contra agentes químicos (materiais corrosivos e gases/vapores que podem ser absorvidos pela pele);
  • luvas para proteção contra vibrações;
  • luvas para proteção contra umidade (água e outras soluções, como produtos de limpeza);
  • luvas para proteção contra radiações ionizantes.

Importante: algumas atividades manuais podem apresentar mais de um risco, logo, as luvas devem proteger contra diversas situações.

4. Cinturões de segurança

O cinto é um EPI para construção civil recomendado para profissionais que trabalham em altura e, segundo a NR 35, é considerado obrigatório para alturas superiores a 2 metros do piso, como atividades em andaimes, escadas e plataformas suspensas.

Caso o empregado não use o cinto de proteção pode haver:

  • riscos de morte proveniente de quedas;
  • lesões irreversíveis decorrentes de impactos;
  • choques com outros objetos e/ou estruturas.

Os tipos de cintos de segurança são:

  • cinto paraquedista com 1 ponto de conexão;
  • cinto para espaço confinado com alças nos ombros;
  • cinto para trabalhos em posicionamento com ponto de conexão abdominal;
  • cinto para alpinismo industrial, com acesso por cordas e resgate;
  • cinto paraquedista para solda.

5. Máscaras e respiradores

Praticamente todas as obras contam com o preparo de argamassa. Durante esse processo, as partículas do cimento são inaladas pelo colaborador, prejudicando seu sistema respiratório. Para amenizar ou evitar esses danos, é indicado o uso da máscara ou do respirador.

Os modelos de máscaras e respiradores disponíveis são:

  • descartáveis: uso único;
  • de manutenção: podem ser usadas mais vezes devido à possibilidade de substituição dos cartuchos;
  • autônomos (facial total): protegem toda a face e são indicados para ambientes com alto nível de exposição aos contaminantes.

Veja quais são os níveis de proteção e as características relacionadas:

  • PFF1 (S): proteção contra poeiras e névoas à base de água (eficiência mínima de 80% e penetração máxima de 20%);
  • PFF2 (S): proteção contra poeiras, névoas à base de água e fumos metálicos e/ou plásticos. Pode ser utilizado para proteção contra agentes biológicos em ambiente hospitalar não cirúrgico (eficiência mínima de 94% e penetração máxima de 6%);
  • PFF2 (S) “carvão”: proteção contra poeiras, névoas à base de água e fumos metálicos e/ou plásticos. Pode ser utilizado para proteção contra agentes biológicos em ambiente hospitalar não cirúrgico. Também indicada para alivio de odores de certos tipos de vapores orgânicos até metade do limite de ação (eficiência mínima de 94% e penetração máxima de 6%);
  • PFF3 (S): proteção contra poeiras, névoas à base de água, fumos metálicos e/ou plásticos e radionuclídeos. Pode ser utilizado para proteção contra agentes biológicos em ambiente hospitalar não cirúrgico (eficiência mínima de 99% e penetração máxima de 1%).

6. Protetores auditivos

Como as obras envolvem trabalhos com equipamentos que emitem ruídos elevados acima de 85 dB, a NR 15 determina o uso obrigatório de protetores auriculares para preservar o sistema auditivo dos funcionários. Os possíveis elementos danosos enfrentados quando da não utilização dos protetores são:

  • aumento do estresse e da irritabilidade;
  • perda momentânea de audição por conta de ruídos fortes e frequentes;
  • danos irreversíveis no tímpano, causando surdez;
  • déficit de atenção;
  • distúrbios neurais;
  • pressão arterial;
  • problemas cardiovasculares.

Os tipos disponíveis dos equipamentos são:

  • protetores circum-auriculares: são encontrados em formato de concha e cobrem toda a região da orelha;
  • protetores auriculares de inserção: são plugues em formato de espuma moldável (descartáveis) ou pré-moldável (são reutilizáveis e devem ser higienizados após cada uso) para inserção nos canais auditivos;
  • protetor semi-auricular: abafadores côncavos que envolvem parcialmente as orelhas.

7. Calçados

São utilizados para dar maior aderência e conforto aos pés, além de protegê-los contra diversos riscos e situações durante as atividades laborais. Os possíveis impactos provenientes da não utilização são:

  • abrasões;
  • agentes térmicos provenientes de altas ou baixas temperaturas;
  • cortes;
  • choques elétricos;
  • escoriações;
  • escorregões;
  • quedas de materiais sobre os pés;
  • respingos de produtos químicos;
  • perfurações;
  • umidade.

Os modelos de calçados tipo botina disponíveis são:

  • com ou sem cadarço;
  • com ou sem biqueira de aço ou composite;
  • impermeáveis ou não;
  • à base de couro, materiais sintéticos ou PVC.

No final do ano de 2019, com a Pandemia um outro item se tornou obrigatório não somente no canteiro de obras como em outros lugares. A máscara. Ela protege dos vírus. O empregador também tem a obrigatoriedade de adquirir este material para os empregados e orientá-los como a maneira correta de sua utilização.

Em 2022 em muitos lugares não é mais obrigatório o seu uso, permanecendo a sua obrigatoriedade em locais como hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e outros espaços da saúde.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ferramentas na Construção Civil: Dicas para Melhorar o Dia a Dia dos Funcionários nas Obras

Ferramentas na Construção Civil: Dicas para Melhorar o Dia a Dia dos Funcionários nas Obras Ter a ferramenta certa é a chave para o sucesso na construção civil, seja para profissionais experientes ou para quem precisa realizar pequenos reparos em casa. As ferramentas desempenham um papel vital em todas as etapas da construção, desde a montagem do canteiro de obras até os estágios finais de acabamento. Além disso, elas são indispensáveis para serviços de manutenção. Neste artigo, vamos explorar a importância das ferramentas na construção civil e oferecer dicas valiosas para melhorar o dia a dia dos funcionários nas obras. A Importância das Ferramentas na Construção Civil Tanto as ferramentas manuais quanto as elétricas desempenham um papel crucial na realização eficiente dos serviços na construção civil. Elas proporcionam agilidade, reduzem o esforço físico e aumentam a segurança no local de trabalho. Um leque diversificado de profissionais, incluindo pedreiros, serralheiros, marceneiro...

ISS na Construção Civil no Estado de São Paulo Uma Análise Detalhada do Complexo Cenário Tributário

 ISS na Construção Civil no Estado de São Paulo Uma Análise Detalhada do Complexo Cenário Tributário O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) desempenha um papel crucial no panorama tributário brasileiro, sendo particularmente relevante quando aplicado à construção civil. No estado de São Paulo, um dos estados mais populosos e economicamente influentes do país, o ISS é regido por legislações específicas que impactam diretamente as empresas e profissionais autônomos do setor. Neste artigo, realizaremos uma análise detalhada do ISS na construção civil em São Paulo, explorando os meandros de seu funcionamento, quem arca com o ônus tributário, as taxas aplicadas e outros aspectos de interesse. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços em diversas áreas, incluindo a construção civil. Em São Paulo, a relevância desse tributo é evidenciada pela necessidade de adequação das empresas e profissionais autônomos às ...

A Complexidade e Profundidade das Profissões na Construção Civil

 Uma Exploração Detalhada do Ecossistema Profissional A indústria da construção civil é um vasto e intricado ecossistema que envolve uma miríade de profissões e especialidades, cada uma contribuindo de maneira única para o ciclo de vida de projetos que vão desde o planejamento inicial até a manutenção contínua. Este extenso artigo mergulhará nas complexidades e detalhes das principais profissões envolvidas na construção civil, destacando não apenas suas funções básicas, mas também a interconexão vital que existe entre esses profissionais. Ao explorar mais profundamente cada profissão, esperamos oferecer uma compreensão mais abrangente e apreciativa do papel crucial que cada indivíduo desempenha na construção de nosso ambiente construído. 1. Engenheiro Civil: O Arquiteto do Mundo Estruturado Começando pelo cerne da construção civil, o engenheiro civil é o arquiteto do mundo estruturado. Responsável pelo planejamento, projeto, construção e manutenção de infraestruturas cruciais, como...